Pedido de homologação de inventário/sumario

 

Pedido de homologação de inventário na forma de arrolamento sumário.

 Pedido de homologação de inventário na forma de arrolamento sumário.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

ABERTURA DE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO

dos bens deixados por ....., (certidão de óbito às folhas ....., do livro ....., do Cartório ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

.............. faleceu em data de ........, contando à época com ..... anos de idade, conforme certidão de óbito sob n.º .........., fls. ......, do Livro ...., expedida pelo Oficial do registro Civil da Comarca de ........../ ...... (doc. ....), residia no município de ......../....., na localidade denominada ......., não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, deixando, entretanto, a meação de parte ideal, correspondente a 1/6 (um sexto) de um imóvel e seis herdeiros.

Esclarecendo-se ainda, que todos os interessados são capazes, pretendem dar ao inventário a forma de arrolamento sumário, conforme lhes faculta o artigo 1.031 do CPC, bem como em razão do valor do bem (art. 1036 do CPC), sendo assim, requer-se a nomeação do cônjuge sobrevivente casada sob o regime de comunhão (certidão de casamento - doc. ...) Sra. ............................................, como inventariante do bem deixado pelo falecimento do marido, pelo que na forma do art. 1032 do CPC, faz as declarações necessárias referentes ao título dos herdeiros e especificações do único bem do espólio.

Os herdeiros são:
.....

Quanto aos bens, o autor da herança deixou:

Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto), de um terreno rural situado no lugar denominado ........., no município e comarca de ......., com área de ........ m2, iguais a ......... hectares ou . .......... alqueires, com as seguintes medidas e confrontações: limitando-se pela frente com o ..........; pelo lado direito, em uma linha de dois segmentos, o primeiro medindo .... metros e o segundo ...... metros, confronta com terras de propriedade de ...........; pelo lado esquerdo, medindo ........ metros, confronta com terras de propriedade de ........... e aos fundos, medindo ..... metros, confronta com terras de domínio particular. Conforme consta da matrícula n.º .........., do registro geral de Imóveis da Comarca de ........... (doc. ... - anexo).
INCRA N.º ........... (doc. .......)

VALOR ATRIBUÍDO DE R$ .....

Tanto a viúva meeira, quanto os herdeiros/filhos firmaram Escritura Pública de Cessão de Transferência de Direitos Hereditários em favor de ........., brasileiro, lavrador, portador da carteira de identidade n.º ............ e CPF n.º ............, casado pelo regime de comunhão universal de bens, em data de .........., com .........., brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade n.º .........., ambos residentes e domiciliados na rua .........., conforme termo lavrado no livro ....... fls. ......, do cartório de Notas da Comarca de ......... (doc. ... - anexo).

Em sendo assim, caberá ao cessionário da viúva e dos herdeiros, Sr. ........., a parte ideal, caracterizada por 1/6 (um sexto) do imóvel descrito na matrícula n.º ........, por significar a somatória do pagamento da meação da viúva, bem como do pagamento da legítima dos herdeiros/filhos.

DO DIREITO

Dispõem os arts. 1125/ CPC e ss, acerca da abertura de testamento.

Acordam os interessados acerca da divisão de bens, o que é mais vantajoso tanto para o Estado, por menos dispendioso, quanto para os requerentes.

DOS PEDIDOS

Isto posto, em conformidade com as declarações feitas e disposições legais aplicáveis, REQUER -SE:

a) Seja admitida como inventariante do único bem a viúva meeira .....;
b) Seja julgado procedente o pedido de inventário na forma de Arrolamento Sumário em todos os seus termos, expedindo-se ao final o respectivo formal de partilha.
c) Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se a causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

ABERTURA DE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO

dos bens deixados por ....., (certidão de óbito às folhas ....., do livro ....., do Cartório ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

.............. faleceu em data de ........, contando à época com ..... anos de idade, conforme certidão de óbito sob n.º .........., fls. ......, do Livro ...., expedida pelo Oficial do registro Civil da Comarca de ........../ ...... (doc. ....), residia no município de ......../....., na localidade denominada ......., não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, deixando, entretanto, a meação de parte ideal, correspondente a 1/6 (um sexto) de um imóvel e seis herdeiros.

Esclarecendo-se ainda, que todos os interessados são capazes, pretendem dar ao inventário a forma de arrolamento sumário, conforme lhes faculta o artigo 1.031 do CPC, bem como em razão do valor do bem (art. 1036 do CPC), sendo assim, requer-se a nomeação do cônjuge sobrevivente casada sob o regime de comunhão (certidão de casamento - doc. ...) Sra. ............................................, como inventariante do bem deixado pelo falecimento do marido, pelo que na forma do art. 1032 do CPC, faz as declarações necessárias referentes ao título dos herdeiros e especificações do único bem do espólio.

Os herdeiros são:
.....

Quanto aos bens, o autor da herança deixou:

Parte ideal correspondente a 1/6 (um sexto), de um terreno rural situado no lugar denominado ........., no município e comarca de ......., com área de ........ m2, iguais a ......... hectares ou . .......... alqueires, com as seguintes medidas e confrontações: limitando-se pela frente com o ..........; pelo lado direito, em uma linha de dois segmentos, o primeiro medindo .... metros e o segundo ...... metros, confronta com terras de propriedade de ...........; pelo lado esquerdo, medindo ........ metros, confronta com terras de propriedade de ........... e aos fundos, medindo ..... metros, confronta com terras de domínio particular. Conforme consta da matrícula n.º .........., do registro geral de Imóveis da Comarca de ........... (doc. ... - anexo).
INCRA N.º ........... (doc. .......)

VALOR ATRIBUÍDO DE R$ .....

Tanto a viúva meeira, quanto os herdeiros/filhos firmaram Escritura Pública de Cessão de Transferência de Direitos Hereditários em favor de ........., brasileiro, lavrador, portador da carteira de identidade n.º ............ e CPF n.º ............, casado pelo regime de comunhão universal de bens, em data de .........., com .........., brasileira, do lar, portadora da carteira de identidade n.º .........., ambos residentes e domiciliados na rua .........., conforme termo lavrado no livro ....... fls. ......, do cartório de Notas da Comarca de ......... (doc. ... - anexo).

Em sendo assim, caberá ao cessionário da viúva e dos herdeiros, Sr. ........., a parte ideal, caracterizada por 1/6 (um sexto) do imóvel descrito na matrícula n.º ........, por significar a somatória do pagamento da meação da viúva, bem como do pagamento da legítima dos herdeiros/filhos.

DO DIREITO

Dispõem os arts. 1125/ CPC e ss, acerca da abertura de testamento.

Acordam os interessados acerca da divisão de bens, o que é mais vantajoso tanto para o Estado, por menos dispendioso, quanto para os requerentes.

DOS PEDIDOS

Isto posto, em conformidade com as declarações feitas e disposições legais aplicáveis, REQUER -SE:

a) Seja admitida como inventariante do único bem a viúva meeira .....;
b) Seja julgado procedente o pedido de inventário na forma de Arrolamento Sumário em todos os seus termos, expedindo-se ao final o respectivo formal de partilha.
c) Protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se a causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

 

Translate this Page





Baixe o Flash Player para executar...

 

Um erro que entrou para a história da Justiça

O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado.

A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça.

E mais: no Rio de Janeiro, médicos, enfermeiros e dentistas aprovados em concurso público para o Programa Saúde da Família foram à Justiça questionar o valor do salário, menor do que o informado no edital. O STJ reconheceu que houve erro da administração pública ou da instituição que organizou o concurso. Mas ressaltou que o salário dos profissionais que trabalham nesse programa é definido por lei municipal. E que a lei sempre se sobrepõe ao edital.

Clique aqui para assistir ao STJ Cidadão. 

Impactos do novo Código Florestal sobre hidrelétricas

 

O Projeto do Novo Código Florestal traz significativas reformas ao atual Código, com reflexos diretos na geração de energia a partir da fonte hidráulica.

Duas são as modificações mais polemizadas até o momento relacionadas à delimitação das APPs (Áreas de Preservação Permanente). Pelo que se faz interessante entabular uma comparação entre os dois textos para retratar os reflexos das alterações.

O Código, atualmente em vigor, determina a desapropriação ou aquisição das APPs criadas ao entorno do reservatório, e, por declínio de competência, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estipula sua extensão de no mínimo 15 (quinze) metros da margem em área rural e urbana, sem prejuízo da compensação ambiental.

Diferentemente, o projeto de lei determina que na implementação de reservatório destinado à geração de energia será obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das APPs criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural e a faixa mínima de 15 (quinze) metros em área urbana.

Além disso, o projeto considera a medição das APPs a partir da "cota máxima cheia" do reservatório, o que inclusive engloba a faixa de terra coberta por alagamentos em períodos de chuva. Diversamente, o setor elétrico atualmente trabalha com o conceito de "cota máxima de operação", ou seja, quando 100% da sua capacidade regular do reservatório foi atingida e há a necessidade de abertura de suas comportas.

Com estas alterações, estima-se que o novo Código Florestal resultará aos geradores de energia um passivo mensurado em R$30 bilhões, (dado este apresentado pelos agentes do setor elétrico; Fonte: www.canalenergia.com.br).

Alternativamente, este passivo será embutido na tarifa de energia paga pelo consumidor ou absorvido pelos empreendedores de geração. Tal inovação, além de gerar uma vultosa especulação imobiliária das áreas à serem adquiridas, também é motivo de eminente preocupação do setor elétrico, haja vista a discussão que paira a respeito da renovação ou licitação de antigas concessões, vincendas a partir de 2015, que poderão vir com novas exigências, caso o projeto seja aprovado pelo Senado Federal.

Em suma, é imprescindível que haja uma adaptação da legislação ambiental às atuais e futuras expectativas de desenvolvimento do setor elétrico, responsável pelo principal insumo de desenvolvimento do país: a energia.

Neste prisma, percebe-se que o projeto não está incorporando a teoria que concilia preservação ambiental e crescimento econômico, uma vez que não provocará efeitos positivos nas esferas atingidas, e sim, efeitos negativos e neutros. Negativos no âmbito social: pela necessidade de desapropriação ou aquisição de áreas ocupadas (residenciais, empresariais, dentre outras); e econômico: pela obrigatoriedade de empregar valor altíssimo para adequação à nova legislação, mas sem nenhuma contrapartida, na geração de MW capaz de absorver esta despesa. Neutros na esfera ambiental, pois pela temporalidade da ocupação destas áreas, já houve uma autônoma regeneração do ecossistema, desta forma, a demolição de construções não traria nenhum benefício ao meio ambiente, pois o forçaria a se recompor novamente.

www.conjur.com.br.