Pedido de abertura de inventário e partilha

Pedido de abertura de inventário e partilha de bens.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

em face de

bens deixados por ...., falecida nesta Cidade, a .... de .... de .... (doc. ....), sem deixar testamento, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os requerentes são todos os filhos da autora da herança, consoante se depreendem dos anexos documentos de nº .... e ....;

A autora da herança era separada judicialmente de ...., desde .... de .... (doc. ....), sendo que dessa união nasceu o primeiro requerente;

Vivia maritalmente com ...., desde ...., com quem teve dois filhos: a segunda e o terceiro requerentes;

Deixou bens, que serão oportunamente descritos e partilhados.

DO DIREITO

A presente ação encontra fulcro nos arts. 982 e ss. do Código de Processo Civil.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requerem:

a. seja ouvido o Ministério Público e a Fazenda Pública, na forma da lei;
b. seja a presente julgada procedente, abrindo-se o Inventário, e nomeando-se o primeiro requerente como inventariante, mediante termo;
c. seja permitida a produção de todas as provas admitidas em direito, que se fizerem necessárias;
d. seja concedido prazo para a juntada das certidões dos registros imobiliários, em face de existirem bens fora do Estado do ....

Dá-se à causa o valor de R$ ......

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

 

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Um erro que entrou para a história da Justiça

O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado.

A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça.

E mais: no Rio de Janeiro, médicos, enfermeiros e dentistas aprovados em concurso público para o Programa Saúde da Família foram à Justiça questionar o valor do salário, menor do que o informado no edital. O STJ reconheceu que houve erro da administração pública ou da instituição que organizou o concurso. Mas ressaltou que o salário dos profissionais que trabalham nesse programa é definido por lei municipal. E que a lei sempre se sobrepõe ao edital.

Clique aqui para assistir ao STJ Cidadão. 

Impactos do novo Código Florestal sobre hidrelétricas

 

O Projeto do Novo Código Florestal traz significativas reformas ao atual Código, com reflexos diretos na geração de energia a partir da fonte hidráulica.

Duas são as modificações mais polemizadas até o momento relacionadas à delimitação das APPs (Áreas de Preservação Permanente). Pelo que se faz interessante entabular uma comparação entre os dois textos para retratar os reflexos das alterações.

O Código, atualmente em vigor, determina a desapropriação ou aquisição das APPs criadas ao entorno do reservatório, e, por declínio de competência, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estipula sua extensão de no mínimo 15 (quinze) metros da margem em área rural e urbana, sem prejuízo da compensação ambiental.

Diferentemente, o projeto de lei determina que na implementação de reservatório destinado à geração de energia será obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das APPs criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural e a faixa mínima de 15 (quinze) metros em área urbana.

Além disso, o projeto considera a medição das APPs a partir da "cota máxima cheia" do reservatório, o que inclusive engloba a faixa de terra coberta por alagamentos em períodos de chuva. Diversamente, o setor elétrico atualmente trabalha com o conceito de "cota máxima de operação", ou seja, quando 100% da sua capacidade regular do reservatório foi atingida e há a necessidade de abertura de suas comportas.

Com estas alterações, estima-se que o novo Código Florestal resultará aos geradores de energia um passivo mensurado em R$30 bilhões, (dado este apresentado pelos agentes do setor elétrico; Fonte: www.canalenergia.com.br).

Alternativamente, este passivo será embutido na tarifa de energia paga pelo consumidor ou absorvido pelos empreendedores de geração. Tal inovação, além de gerar uma vultosa especulação imobiliária das áreas à serem adquiridas, também é motivo de eminente preocupação do setor elétrico, haja vista a discussão que paira a respeito da renovação ou licitação de antigas concessões, vincendas a partir de 2015, que poderão vir com novas exigências, caso o projeto seja aprovado pelo Senado Federal.

Em suma, é imprescindível que haja uma adaptação da legislação ambiental às atuais e futuras expectativas de desenvolvimento do setor elétrico, responsável pelo principal insumo de desenvolvimento do país: a energia.

Neste prisma, percebe-se que o projeto não está incorporando a teoria que concilia preservação ambiental e crescimento econômico, uma vez que não provocará efeitos positivos nas esferas atingidas, e sim, efeitos negativos e neutros. Negativos no âmbito social: pela necessidade de desapropriação ou aquisição de áreas ocupadas (residenciais, empresariais, dentre outras); e econômico: pela obrigatoriedade de empregar valor altíssimo para adequação à nova legislação, mas sem nenhuma contrapartida, na geração de MW capaz de absorver esta despesa. Neutros na esfera ambiental, pois pela temporalidade da ocupação destas áreas, já houve uma autônoma regeneração do ecossistema, desta forma, a demolição de construções não traria nenhum benefício ao meio ambiente, pois o forçaria a se recompor novamente.

www.conjur.com.br.