Modelos de Petições

 

Ação de inventário sob a forma de arrolamento, com renúncia por parte de herdeiro.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

INVENTÁRIO SOB A FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS

dos bens deixados por ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

1. DOS INVENTARIADOS

........ e ........, também conhecidos como ......... e ..........., os quais foram casados entre si, falecidos ab intestato, nesta Capital, o primeiro aos ......... de ......... de ........ e a segunda aos ....... de ....... de ......

2.DOS INVENTARIANTES

Os herdeiros designam e requerem seja nomeado inventariante ........, inicialmente qualificado, filho legítimo dos inventariados, casado com ........, pelo regime de comunhão parcial de bens.

3. DOS HERDEIROS E RENÚNCIAS EXPRESSAS

........., inicialmente qualificada, filha legítima dos inventariados , casada com ........ , pelo regime de comunhão parcial de bens, que renunciam expressamente aos direitos hereditários; e

........, inicialmente qualificada, filha legítima dos inventariados , casada com ......... , pelo regime de comunhão parcial de bens, que renunciam expressamente aos direitos hereditários.

4. DO BEM A PARTILHAR.

Os inventariados deixaram, tão somente, um único bem imóvel a partilhar , situado em ......., ........, à rua ........, ......., assim descrito:

TRANSCRIÇÃO: Livro ........º - J de transcrição das transmissões, sob nº .........., datada de ...... de setembro de .......CIRCUNSCRIÇÃO: ......... SITUAÇÃO: Quarteirão Mercês. CARACTERÍSTICAS: Lote nº ....... da .........., com 12 metros de frente, para uma rua projetada, por 48 metros de fundos, confrontando de um lado com o lote nº ......, de outro com o lote nº ......e, nos fundos, com imóvel de ........

VALOR APROXIMADO R$ ...........

5. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

Não possui o Espólio nenhum outro direito ou bem suscetível de inventário, nem dívidas com terceiros.

6. DA ADJUDICAÇÃO

Considerando a renúncia expressa dos demais herdeiros necessários, o bem imóvel inventariado deve ser adjudicado, em sua totalidade, ao herdeiro ............. e sua esposa ..........

DO DIREITO

O presente encontra fulcro nos arts. 1031 e ss. do CPC.

DOS PEDIDOS

EX POSITIS, requerem:

1. A nomeação do herdeiro ....... como inventariante, mediante compromisso reduzido a termo nos autos, na forma da Lei;

2. Sejam reduzidas a termo as renúncias expressas feitas pelos herdeiros .... e seu marido ......., e ...... e seu marido .......;

3. Posteriormente, o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos e termos, até final adjudicação do imóvel, ao herdeiro ........ e sua esposa .........

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

 

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Um erro que entrou para a história da Justiça

O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado.

A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça.

E mais: no Rio de Janeiro, médicos, enfermeiros e dentistas aprovados em concurso público para o Programa Saúde da Família foram à Justiça questionar o valor do salário, menor do que o informado no edital. O STJ reconheceu que houve erro da administração pública ou da instituição que organizou o concurso. Mas ressaltou que o salário dos profissionais que trabalham nesse programa é definido por lei municipal. E que a lei sempre se sobrepõe ao edital.

Clique aqui para assistir ao STJ Cidadão. 

Impactos do novo Código Florestal sobre hidrelétricas

 

O Projeto do Novo Código Florestal traz significativas reformas ao atual Código, com reflexos diretos na geração de energia a partir da fonte hidráulica.

Duas são as modificações mais polemizadas até o momento relacionadas à delimitação das APPs (Áreas de Preservação Permanente). Pelo que se faz interessante entabular uma comparação entre os dois textos para retratar os reflexos das alterações.

O Código, atualmente em vigor, determina a desapropriação ou aquisição das APPs criadas ao entorno do reservatório, e, por declínio de competência, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estipula sua extensão de no mínimo 15 (quinze) metros da margem em área rural e urbana, sem prejuízo da compensação ambiental.

Diferentemente, o projeto de lei determina que na implementação de reservatório destinado à geração de energia será obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das APPs criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural e a faixa mínima de 15 (quinze) metros em área urbana.

Além disso, o projeto considera a medição das APPs a partir da "cota máxima cheia" do reservatório, o que inclusive engloba a faixa de terra coberta por alagamentos em períodos de chuva. Diversamente, o setor elétrico atualmente trabalha com o conceito de "cota máxima de operação", ou seja, quando 100% da sua capacidade regular do reservatório foi atingida e há a necessidade de abertura de suas comportas.

Com estas alterações, estima-se que o novo Código Florestal resultará aos geradores de energia um passivo mensurado em R$30 bilhões, (dado este apresentado pelos agentes do setor elétrico; Fonte: www.canalenergia.com.br).

Alternativamente, este passivo será embutido na tarifa de energia paga pelo consumidor ou absorvido pelos empreendedores de geração. Tal inovação, além de gerar uma vultosa especulação imobiliária das áreas à serem adquiridas, também é motivo de eminente preocupação do setor elétrico, haja vista a discussão que paira a respeito da renovação ou licitação de antigas concessões, vincendas a partir de 2015, que poderão vir com novas exigências, caso o projeto seja aprovado pelo Senado Federal.

Em suma, é imprescindível que haja uma adaptação da legislação ambiental às atuais e futuras expectativas de desenvolvimento do setor elétrico, responsável pelo principal insumo de desenvolvimento do país: a energia.

Neste prisma, percebe-se que o projeto não está incorporando a teoria que concilia preservação ambiental e crescimento econômico, uma vez que não provocará efeitos positivos nas esferas atingidas, e sim, efeitos negativos e neutros. Negativos no âmbito social: pela necessidade de desapropriação ou aquisição de áreas ocupadas (residenciais, empresariais, dentre outras); e econômico: pela obrigatoriedade de empregar valor altíssimo para adequação à nova legislação, mas sem nenhuma contrapartida, na geração de MW capaz de absorver esta despesa. Neutros na esfera ambiental, pois pela temporalidade da ocupação destas áreas, já houve uma autônoma regeneração do ecossistema, desta forma, a demolição de construções não traria nenhum benefício ao meio ambiente, pois o forçaria a se recompor novamente.

www.conjur.com.br.