Inventário na forma de arrolamento.
Inventário na forma de arrolamento.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
ABERTURA DE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO
dos bens deixados pelo de cujus (certidão de óbito em anexo), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Requer seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1060/50 alterada pela Lei 7510/86, haja vista ser, a Requerente, pessoa carente na acepção jurídica do termo.
DO MÉRITO
DOS FATOS
1. A Autora da herança faleceu aos ..... dias do mês de ....... do ano de ........., na cidade de ......., conforme se demonstra por meio da cópia da Certidão de óbito em anexo, tendo feito testamento de seus bens.
2. A inventariada era casada pelo Regime de Separação Total de Bens, tendo deixado testamento, no qual dispôs que deixaria todos os seus bens para a sobrinha, ora inventariante, gravando-os com a cláusula de incomunicabilidade, além de estabelecer o direito de usufruto vitalício em favor de seu marido ............
3. Requer-se, assim, a nomeação de............., ora Autora, sobrinha e legatária, para inventariante neste inventário.
4. Do Autor da herança :........, qualificava-se como sendo brasileira, casada, filha de .......... e , portadora da Cédula de Identidade RG n. ............, inscrita no CPF/MF sob n. ............, residente e domiciliada na Rua ....., nº ....., Conjunto ...., ....., nesta Capital.
5. Do Viúvo:........., brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade RG nº ........, residente domiciliado na Rua ....., nº ....., Conjunto ......., ......... nesta Capital; contraiu núpcias com ..........., aos trinta dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e dois, sob o regime de Separação de Bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.
6. Dos Herdeiros: da união supra mencionada NÃO adveio o nascimento de filhos, e os ascendentes da de cujos são falecidos, os quais tratavam-se de .......... e ........., NÃO havendo portanto herdeiros necessários.
Ressalte-se que apesar de serem os pais de sua tia falecida, no caso concreto avós da ora inventariante esta não tem como fazer prova destes óbitos, uma vez que faleceram há certo tempo no interior deste estado e a Requerente não possui condições de conseguir as certidões de óbito.
7. Dos bens do espólio:
A de cajus deixou um bem que pode ser arrolado da seguinte maneira: um terreno da Companhia de Habitação Popular de ........., localizado no ........., medindo ........... com valor aproximado de R$ .........
8. Pedido de quinhão
a) caberá a legatária ........., a totalidade dos bens deixados por sua tia, integralizando assim o quinhão em 100% e o valor total de R$ ........, conforme testamento deixado pelo inventariada.;
b) cumpre ressaltar que o esposo da inventariada possui sobre o bem direito de usufruto vitalício, que juntamente com a cláusula restritiva de incomunicabilidade do bem, ônus que deverão ser gravados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente.
DO DIREITO
Com fundamento na legislação Civil e Processual Civil vigente, neste caso encontram-se presentes todas as condições necessárias para que os fatos alegados e os requerimentos formulados encontrem respaldo, e seja julgado procedente o presente pedido de abertura do inventário sob o rito de arrolamento sumário que ora se apresenta.
DOS PEDIDOS
Ex Positis, requer-se a Vossa Excelência:
a) seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1060/50 alterada pela Lei 7510/86, haja vista ser, a Requerente, pessoa carente na acepção jurídica do termo;
b) A citação de .........., para, querendo, manifestar-se;
c) a citação, por edital, de ........ e ............, ascendentes de ........, se necessário for;
d) que seja aberto Inventário dos bens deixados por ..........., e a sobrinha ..........., ora Autora, seja nomeada inventariante independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, de acordo com o procedimento previsto nos artigos antes mencionados;
e) a homologação da presente abertura de inventário nos termos antes descritos, com a posterior expedição da Carta de Adjudicação em favor da Autora .........., em razão de não existência de outros herdeiros.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos, Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado] [Número de Inscriçã
Um erro que entrou para a história da Justiça
O STJ Cidadão, programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, mostra nesta semana uma das maiores falhas do Judiciário brasileiro: o caso do mecânico pernambucano Marcos Mariano da Silva, que passou 19 anos preso apenas porque tinha o mesmo nome que o verdadeiro autor de um crime. Marcos Mariano morreu de infarto em novembro do ano passado, logo após a confirmação no STJ de que seria indenizado pelo Estado. A reportagem mostra a sucessão de erros que levou o mecânico para a cadeia, os danos sofridos por ele ao longo de quase duas décadas encarcerado e o processo judicial que reconheceu a responsabilidade do estado de Pernambuco. A edição traz ainda uma entrevista sobre os problemas do sistema carcerário no Brasil. Quem fala sobre o assunto é o juiz Fernando da Costa Tourinho Neto, integrante do Conselho Nacional de Justiça. E mais: no Rio de Janeiro, médicos, enfermeiros e dentistas aprovados em concurso público para o Programa Saúde da Família foram à Justiça questionar o valor do salário, menor do que o informado no edital. O STJ reconheceu que houve erro da administração pública ou da instituição que organizou o concurso. Mas ressaltou que o salário dos profissionais que trabalham nesse programa é definido por lei municipal. E que a lei sempre se sobrepõe ao edital. Clique aqui para assistir ao STJ Cidadão.
Impactos do novo Código Florestal sobre hidrelétricas
O Projeto do Novo Código Florestal traz significativas reformas ao atual Código, com reflexos diretos na geração de energia a partir da fonte hidráulica.
Duas são as modificações mais polemizadas até o momento relacionadas à delimitação das APPs (Áreas de Preservação Permanente). Pelo que se faz interessante entabular uma comparação entre os dois textos para retratar os reflexos das alterações.
O Código, atualmente em vigor, determina a desapropriação ou aquisição das APPs criadas ao entorno do reservatório, e, por declínio de competência, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estipula sua extensão de no mínimo 15 (quinze) metros da margem em área rural e urbana, sem prejuízo da compensação ambiental.
Diferentemente, o projeto de lei determina que na implementação de reservatório destinado à geração de energia será obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das APPs criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural e a faixa mínima de 15 (quinze) metros em área urbana.
Além disso, o projeto considera a medição das APPs a partir da "cota máxima cheia" do reservatório, o que inclusive engloba a faixa de terra coberta por alagamentos em períodos de chuva. Diversamente, o setor elétrico atualmente trabalha com o conceito de "cota máxima de operação", ou seja, quando 100% da sua capacidade regular do reservatório foi atingida e há a necessidade de abertura de suas comportas.
Com estas alterações, estima-se que o novo Código Florestal resultará aos geradores de energia um passivo mensurado em R$30 bilhões, (dado este apresentado pelos agentes do setor elétrico; Fonte: www.canalenergia.com.br).
Alternativamente, este passivo será embutido na tarifa de energia paga pelo consumidor ou absorvido pelos empreendedores de geração. Tal inovação, além de gerar uma vultosa especulação imobiliária das áreas à serem adquiridas, também é motivo de eminente preocupação do setor elétrico, haja vista a discussão que paira a respeito da renovação ou licitação de antigas concessões, vincendas a partir de 2015, que poderão vir com novas exigências, caso o projeto seja aprovado pelo Senado Federal.
Em suma, é imprescindível que haja uma adaptação da legislação ambiental às atuais e futuras expectativas de desenvolvimento do setor elétrico, responsável pelo principal insumo de desenvolvimento do país: a energia.
Neste prisma, percebe-se que o projeto não está incorporando a teoria que concilia preservação ambiental e crescimento econômico, uma vez que não provocará efeitos positivos nas esferas atingidas, e sim, efeitos negativos e neutros. Negativos no âmbito social: pela necessidade de desapropriação ou aquisição de áreas ocupadas (residenciais, empresariais, dentre outras); e econômico: pela obrigatoriedade de empregar valor altíssimo para adequação à nova legislação, mas sem nenhuma contrapartida, na geração de MW capaz de absorver esta despesa. Neutros na esfera ambiental, pois pela temporalidade da ocupação destas áreas, já houve uma autônoma regeneração do ecossistema, desta forma, a demolição de construções não traria nenhum benefício ao meio ambiente, pois o forçaria a se recompor novamente.
www.conjur.com.br.
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